CRVG1898 - SUSPENSO ATÉ 11/10/2014

Registros das suspensões dos usuários, seguidos das respectivas regras e motivações.
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CONSELHO DE JUSTIÇA
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CRVG1898 - SUSPENSO ATÉ 11/10/2014

Mensagem por CONSELHO DE JUSTIÇA » 12 Set 2024, 11:09

O usuário fora suspenso por 30 dias em razão do acúmulo de 3 advertências em 30 dias.
crvg1998 escreveu: 11 Set 2024, 22:00
TheBeatles escreveu: 11 Set 2024, 21:59 Nao tenho nem mais forças pra desejar o mal ao léo pelé. Cansei.

Isso é um desgracado filho da puta. Tem que tomar um tiro no meio da cara esse maldito
Art. 20 Utilizar expressões que visem insuflar a violência contra alguém, seja usuário, dirigente, jogador ou qualquer outro indivíduo.
crvg1998 escreveu: 11 Set 2024, 22:31
jr_ferr99 escreveu: 11 Set 2024, 22:28
crvg1998 escreveu: 11 Set 2024, 22:27


Deve ter subornado tua mãe também… e a cabeçada do zagueiro do patético no vegetti seu arrombado?
Aí é demais
Alô moderação

Sai daí ô viadinho.
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.
crvg1998 escreveu: 11 Set 2024, 22:27
NBraun escreveu: 11 Set 2024, 22:25
wendelbr123 escreveu: 11 Set 2024, 22:23

irmão, com todo respeito... o petrglia não pediu pro rayam fazer aquela imbecilidade... foi de uma cabacice sem fim...
Petraglia deve ter subornado o Rayan...

Deve ter subornado tua mãe também… e a cabeçada do zagueiro do patético no vegetti seu arrombado?
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.

Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.

§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.

Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS num prazo de 30 dias.

Trancado